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LEI MUNICIPAL Nº 4.656, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025, lei nº 4611 de 04 de dezembro de 2024.
Divulgação quarta-feira, 27 de agosto de 2025
Publicação quinta-feira, 28 de agosto de 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2025, lei nº 4611 de 04 de dezembro de 2024, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária:
08 -- SECRETARIA DE SAÚDE
001 -- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0008.2077 -- Manutenção do Hospital Municipal
3350.41.00.00 -- Contribuições R$ 250.000,00
Fonte: 2.601.312000-Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação parcial da seguinte dotação:
08 -- SECRETARIA DE SAÚDE
001 -- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0008.1060 -- Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o Hospital Municipal
4490.52.00.00 -- Equipamento e Material Permanente R$ 250.000,00
Fonte: 2.601.312000-Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
Art. 3º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia -- MT, 26 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal